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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 88

Artigo88

Art. 88

- Atestar a qualidade orgânica de produto ou processo de produção que não atenda aos requisitos técnicos, ambientais, econômicos e sociais definidos neste Decreto e legislação complementar:

Penalidade: advertência, multa, suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.

§ 1º - Nos casos de aplicação de multa, será ela aplicada em valor equivalente a até duzentos e cinqüenta por cento do valor de comercialização do produto que apresenta irregularidades, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ 2º - Quando não for possível aplicar o disposto no § 1º, a multa será aplicada a partir de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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