Carregando…

Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 67

Artigo67

Art. 67

- Decorrido o prazo estipulado na intimação sem que haja o cumprimento das exigências, lavrar-se-á o auto de infração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?