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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 48

Artigo48

Subseção II - DO CREDENCIAMENTO DAS CERTIFICADORAS(Ir para)
Art. 48

- As certificadoras deverão se credenciar junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme detalhamento a ser estabelecido em normas complementares.

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