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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 45

Artigo45

Seção V - DA CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA (Ir para)
Subseção I - DO FUNCIONAMENTO DA CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA(Ir para)
Art. 45

- A certificação orgânica compreende o procedimento realizado em unidades de produção e comercialização, a fim de avaliar e garantir sua conformidade em relação aos regulamentos técnicos.

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