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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 25

Artigo25

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Art. 25

- As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos ficam obrigadas a promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes.

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