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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 23

Artigo23

Seção III - DA PUBLICIDADE E PROPAGANDA(Ir para)
Art. 23

- É proibido, na publicidade e propaganda de produtos que não sejam produzidos em sistemas orgânicos de produção, o uso de expressões, títulos, marcas, gravuras ou qualquer outro modo de informação capaz de induzir o consumidor a erro quanto à garantia da qualidade orgânica dos produtos.

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