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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 20

Artigo20

Capítulo IV - DA INFORMAÇÃO DA QUALIDADE (Ir para)
Seção I - DA ROTULAGEM(Ir para)
Art. 20

- Além de atender aos regulamentos técnicos vigentes específicos para o produto que está sendo rotulado, os produtos inseridos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica de que trata o art. 29 deverão obedecer às determinações para rotulagem de produtos orgânicos e conter o selo deste Sistema.

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