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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 118

Artigo118

Art. 118

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Miguel Jorge - José Gomes Temporão - João Paulo Ribeiro Capobianco - Guilherme Cassel

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