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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 106

Artigo106

Capítulo X - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(Ir para)
Art. 106

- As penalidades previstas neste Decreto serão aplicadas pelas autoridades competentes da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas.

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