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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As atividades pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica, definidas pela Lei 10.831, de 23/12/2003, ficam disciplinadas por este Decreto, sem prejuízo do cumprimento das demais normas que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade dos produtos e processos.

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