Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 41- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Representantes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e dos projetos e programas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
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