- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Administração de Pessoal Civil, de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade, no âmbito do Ministério; e
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG; de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio das Subsecretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento e da Diretoria de Tecnologia de Informação a ela subordinadas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!