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Decreto 6.319, de 20/12/2007, art. 17

Artigo17

Capítulo VII - DO PATRIMôNIO (Ir para)
Art. 17

- Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir.

Parágrafo único - Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

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