Seção III - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGãO COLEGIADO(Ir para)
Art. 14- Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:
I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais para ações e projetos educacionais;
II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;
III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e
IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5º do art. 5º, as quais integrarão o regimento interno.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!