Carregando…

Decreto 6.318, de 20/12/2007, art. 21

Artigo21

Capítulo VIII - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 21

- A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNDAJ serão estabelecidos em regimento interno.

Parágrafo único - O Presidente da FUNDAJ submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?