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Decreto 6.318, de 20/12/2007, art. 16

Artigo16

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 16

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.

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