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Decreto 6.318, de 20/12/2007, art. 11

Artigo11

Seção IV - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11

- À Diretoria de Documentação compete preservar, recuperar, divulgar e disponibilizar os valores e bens histórico-culturais representativos da memória das regiões Norte e Nordeste, nas áreas da museologia e da documentação histórica.

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