Seção III - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 8º- À Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais compete:
I - planejar, propor e desenvolver mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as diretorias do INEP;
II - organizar e sistematizar dados e informações relacionados às áreas responsáveis pelos processos de coleta, de estudo e de avaliação educacional;
III - desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do INEP, bem como administrar os recursos de informação, informática e telecomunicação da Instituição;
IV - definir, em articulação com as demais unidades do INEP, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
V - promover a disseminação de indicadores comparados, em articulação com as Diretorias de Educação Básica e Superior e, quando for o caso, com organismos internacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!