- À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete:
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/05/2021).I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
III - sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/1990; [[Lei 11.101/2005, art. 143.]]
V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
VI - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;
VII - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VIII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
IX - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
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