Art. 4º-B
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/05/2021).I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e
IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.
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