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Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INEP ad referendum do Ministro de Estado da Educação.

ANEXO II
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/05/2021).
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/01/2017).
Decreto 7.693, de 02/03/2012 (Nova redação ao Anexo II).
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