Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 17- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep.
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 17 - Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INEP.]
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