Carregando…

Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Diretoria de Estatísticas Educacionais compete:

I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas ao levantamento, ao controle de qualidade, ao tratamento e à produção de dados e estatísticas da educação básica e da educação superior;

II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação básica e da educação superior;

III - planejar, promover e coordenar, em articulação com os sistemas e redes de ensino, a coleta sistemática de dados da educação básica; e

IV - promover, em articulação com as Instituições de Ensino Superior, a coleta sistemática de dados da educação superior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?