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Decreto 6.313, de 19/12/2007, art. 20

Artigo20

Art. 20

- As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/98.

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