Carregando…

Decreto 6.312, de 19/12/2007, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Será instituído comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do IBGE, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Conselho Diretor do IBGE.

§ 2º - Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do IBGE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?