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Decreto 6.309, de 18/12/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os valores autorizados para movimentação e empenho, constantes da Reserva do Anexo I e da alínea [b] do inciso I do art. 10 do Decreto 6.046, de 22/02/2007, ficam ampliados em R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).

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