Art. 6º
- A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência.
Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55): [Art. 6º - A Ancine e a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência.]
Redação anterior (original): [Art. 6º - A ANCINE e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matéria de suas atribuições.]
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