Art. 5º-B
- O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, da sua Secretaria-Executiva ou requerimento de, no mínimo, três de seus membros.
Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é:
I - de maioria absoluta, nas deliberações relacionadas às competências dos incisos I, III, V e VIII do caput do art. 8º; e [[Decreto 6.299/2007, art. 8º.]]
II - simples, nas demais deliberações.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
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