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Decreto 6.033, de 01/02/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Res. 1.727/2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.

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