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Decreto 6.030, de 01/02/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência do Decreto 5.827, de 29/06/2006.

Brasília, 01/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

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