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Decreto 6.029, de 01/02/2007, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto 1171/1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

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