Art. 2º
- Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26/05/99;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto 1.171, de 22/06/94; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
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