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Decreto 6.028, de 30/01/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.

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