Carregando…

Decreto 6.009, de 03/01/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 05/06/2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?