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Decreto 6.005, de 28/12/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SASF, com a atribuição de orientar e coordenar as ações de seus integrantes, por intermédio da Subchefia de Assuntos Federativos.

Parágrafo único - A Subchefia de Assuntos Federativos atuará em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, relativamente à análise do mérito de programas e projetos governamentais referentes a Estados, Distrito Federal e Municípios.

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