Art. 1º
- Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007/2009, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Artigo com redação dada pelo Decreto 6.709, de 23/12/2008.
Redação anterior: [Art. 1º - Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009, de que tratam os arts. 3º, IV, da Lei 10.823, de 19/12/2003, e 7º, II e III, do Decreto 5.121, de 29/06/2004, na forma do Anexo deste Decreto.]
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