Art. 3º
- Os órgãos e unidades orçamentárias que possuírem disponibilidades de valores autorizados para movimentação e empenho poderão utilizá-las para empenho de despesas até 31 de dezembro de 2006, não se lhes aplicando o prazo estabelecido no caput do art. 16 do Decreto 5.780/2006.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!