Carregando…

Decreto 6.001, de 28/12/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá detalhar os valores do Anexo deste Decreto por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, bem como remanejar os limites de despesas obrigatórias, constantes do referido Anexo, que se mostrarem desnecessários ao atendimento dessas despesas até o final do exercício de 2006.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?