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Decreto 6.000, de 26/12/2006, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.000, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 27-12-2006)

Convenção internacional. Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25/09/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, na Cidade do México, em 25/09/2003, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 58, de 17/04/2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 30/11/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 29;

DECRETA:

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