Carregando…

Decreto 5.997, de 21/12/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar 111/2001, o percentual máximo para os anos de 2004 e 2005, fica fixado em até sete por cento do total das dotações consignadas pelas leis orçamentárias com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza dos anos respectivos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?