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Decreto 5.996, de 20/12/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Caberá à CONAB dar apoio técnico ao Comitê Gestor, devendo responsabilizar-se, no mínimo:

I - pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e

II - por outras ações que venham a ser definidas pelo Comitê Gestor, desde que acordadas com sua Diretoria.

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