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Decreto 5.995, de 19/12/2006, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 9º - O Conselho Gestor encerrará seus trabalhos quando o modelo referido no art. 8º deste Decreto for definitivamente instituído.]

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