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Decreto 5.995, de 19/12/2006, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 6.969, de 29/09/2009): [Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.

Redação anterior (do Decreto 6.725, de 12/01/2009): [Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.]

Redação anterior (do Decreto 6.365, de 24/01/2008): [Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF.]

Redação anterior (original): [Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, no prazo de um ano a contar da publicação deste Decreto, proposta de modelo de gestão para o PISF.]

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