- O Plano de Gestão Anual disporá sobre:
I - a repartição das vazões disponibilizadas entre os Estados e o rateio dos custos respectivos;
II - os instrumentos de gestão a serem utilizados;
III - as condições e padrões operacionais para o período;
IV - os preços a serem praticados;
V - os mecanismos de pagamento dos preços relativos à água disponibilizada pelo PISF e as garantias de ressarcimento à Operadora Federal pelos Estados receptores em caso de inadimplência;
VI - a sistemática de alocação da vazão não contratada pelos Estados;
VII - as metas a serem cumpridas e os respectivos incentivos e penalidades; e
VIII - os programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada, bem como as fontes de recursos e responsabilidades pela implementação.
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