Capítulo VII - DO PLANO DE GESTÃO ANUAL (Ir para)
Art. 17- O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual que envolve a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 17 - O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual envolvendo a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração Nacional.]
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