Carregando…

Decreto 5.992, de 19/12/2006, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os atos de concessão de diárias serão publicados no boletim interno ou de pessoal do órgão ou entidade concedente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?