Art. 2º-A
- O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe.
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009.
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