Art. 3º
- O direito ao desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS mencionado no inciso II do art. 1º aplica-se às máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 5.789, de 25/05/2006, destinados aos projetos de que trata o caput do art. 1º.
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