Carregando…

Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 60

Artigo60

Art. 60

- Prestação de contas

1. Prestação

A UTNF deverá justificar a totalidade dos gastos realizados com os recursos recebidos do FOCEM e das contrapartidas nacionais, de acordo com o cronograma estabelecido em cada um dos projetos que administra.

2. Documentação comprobatória

A seguinte documentação da prestação de contas será enviada pela UTNF à UTF/SM, de conformidade com o procedimento que se determine em cada projeto:

a) Cópias das notas fiscais dos fornecedores e/ou contratistas e os correspondentes recibos de pagamentos, devidamente certificadas pela UTNF.

b) Cópia da documentação que ateste o cumprimento da normativa nacional em matéria de compras e contratações.

A documentação comprobatória original deverá estar permanentemente disponível para ser revisada a requerimento da UTF/SM junto ao Grupo [Ad Hoc] de Especialistas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?