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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 59

Artigo59

Art. 59

- Perda do financiamento aprovado

Se durante um prazo de 12 meses, contado a partir da efetivação do primeiro desembolso, o Estado beneficiário não tenha solicitado outro desembolso nem tenha comprovado que o projeto está em execução, tal projeto perderá o financiamento aprovado e eventualmente poderá ser reavaliado.

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